MEI
Perguntas frequentes sobre o MEI:
1) O que significa MEI?
MEI significa Microeempreendedor Individual, e representa uma categoria de empresa para quem trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano.
Seu objetivo é dar cidadania empresarial aos brasileiros que vivem na informalidade.
2) Como ser MEI?
O registro como do MEI é gratuito e deve ser feita pelo Portal do Empreendedor no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
Para poder de registrar como MEI, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:
a) Exercer atividade permitida como MEI, visto que nem todas as atividades podem ser MEI;
b) Possuir faturamento anual de até R$ 81.000,00 (equivalente a uma média mensal de R$ 6.750,00)
c) Não ser sócio ou proprietário de outra empresa;
d) Possui apenas um empregado registrado.
3) Quanto custa ser MEI?
Em 2022, o MEI que não possuir funcionários devem recolher os seguintes valores mensais:
a) Atividades de comércio: R$ 61,60;
b) Atividades de serviços: R$ 65,60;
c) Atividades de comércio e serviços juntas: R$ 66,60.
4) Quais são os benefícios previdenciários ao formalizar como MEI?
Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para o si e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.
Para o empreendedor:
a) Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
b) Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia;
c) Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia;
d)Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
Para a família do empreendedor:
a) Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito;
b) Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após a reclusão.
5) O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI está dispensado da emissão de nota fiscal para consumidor pessoa física, assim como do Cupom Fiscal Eletrônico, exceto quando o consumidor exigir a nota fiscal para qualquer fim, por exemplo, garantia do produto ou serviço.
Entretanto, está obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou do serviços for outra pessoa jurídica.
6) O que acontece se o MEI deixar de cumprir algum requisito para ser MEI?
Quando o MEI deixa de atender quaisquer das condições exigidas e impostas para optar como MEI, como por exemplo ultrapassar o limite de faturamento anual para o MEI, ele é desenquadrado do MEI.
O contribuinte desenquadrado como MEI passará, a partir da data de início dos efeitos de desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
O desenquadramento poderá ser por opção ou obrigatório.
a) O desenquadramento por opção, quando o empreendedor resolver deixar de ser MEI por sua vontade, poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, exceto quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento ocorrerão no mesmo ano-calendário;
b) O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando deixar de atender a qualquer condição para ser optante pelo MEI, como por exemplo ultrapassar o limite de receitas para o ano-calendário, contratar mais de um funcionário, abrir uma filial, transformar a empresa em sociedade, etc.
7) O MEI possui limite de compras de mercadorias?
Muitos não se atentam, mas o MEI possui sim limite para compras de mercadorias.
O limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% do valor de suas receitas brutas. Assim, como o limite de faturamento do MEI está em R$ 81.000,00, ele pode comprar no máximo R$ 64.800,00 de mercadorias em 2022.
8) O MEI possui obrigações mensais ou anuais?
a) Relatório mensal de receitas brutas: Todo o mês, até o dia 20, o MEI deve preencher, mesmo que manualmente, o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior, e anexar a esse relatório as notas fiscais de compras de produtos e/ou serviços que adquirir, bem como as notas fiscais que emitir.
b) Declaração Anual: Todo ano, o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio MEI ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.
c) E-Social: O MEI que possuir empregado registrado está obrigado a enviar os dados ao e-social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8373/2014, é um sistema onde os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS), de acordo com o cronograma de implantação do e-social.
d) Diferença de alíquota nas entradas de mercadorias de outro Estado: Quando o MEI adquirir de outro Estado mercadoria para revenda que não esteja sujeita ao regime de Substituição Tributária, deve recolher a diferença entre a alíquota do Estado de destino e o Estado de domicílio do MEI. Em Minas Gerais, esse recolhimento deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador, em Documento de Arrecadação Estadual (DAE) emitido através do SIARE.